Chega de perder o sono na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Elaborado em parceria com UP Contabilidade Digital
Profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) prestando serviços para o exterior têm algumas obrigações e vantagens específicas na Declaração de Imposto de Renda. Este guia completo, voltado a quem recebe em moeda estrangeira por meio de plataformas de câmbio como a TechFX, aborda as principais dúvidas e traz um passo a passo didático para você declarar tudo corretamente. Vamos esclarecer questões comuns, diferenças entre tipos de rendimentos (pró-labore vs. lucros), como preencher sua declaração e melhores práticas para evitar problemas. Sempre que possível, apresentaremos exemplos com valores simulados para facilitar o entendimento.
Formas de Transferência e Tributação
Quando sua empresa recebe dinheiro do exterior, esses valores podem chegar a você, pessoa física, basicamente de duas formas: via pró-labore ou via distribuição de lucros. É crucial entender a diferença, pois o tratamento tributário de cada uma é distinto:
1. Pró-labore (remuneração dos sócios pelo trabalho)
Pró-labore é a remuneração paga aos sócios administradores pelo trabalho que exercem na empresa. Funciona de forma similar a um “salário” do dono da empresa. Sobre o pró-labore incidem impostos da mesma forma que sobre salário de qualquer pessoa física: há cobrança de Imposto de renda retido na fonte (IRRF) conforme a tabela progressiva mensal e também de contribuição previdenciária (INSS). Ou seja, é um rendimento tributável no IRPF e obrigatoriamente deve ser declarado como tal.
- IR sobre o pró-labore: a empresa deve aplicar a tabela de IRPF mensal sobre o valor do pró-labore do sócio, fazendo retenção na fonte se ultrapassar o limite de isenção mensal (a partir de fevereiro de 2024, o limite era R$2.259,20 mensais). Ao final do ano, todos os valores pagos de pró-labore constarão no informe de rendimentos da empresa para o sócio, e serão somados na declaração anual do IR como renda tributável. A tributação segue a tabela anual (alíquotas de 0% até 27,5%, com ajuste na declaração). O que já foi retido mês a mês é abatido no cálculo final. Explicaremos no passo a passo onde lançar.
- INSS sobre o pró-labore: Ao pagar um pró-labore (remuneração pelo seu trabalho como sócio), é obrigatório contribuir com o INSS. Na prática, isso funciona assim: O sócio paga uma alíquota de 11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto mensal do INSS. Algumas empresas pagam também uma cota patronal de 20%. Porém, empresas no Simples Nacional, em geral, não precisam pagar essa cota patronal, exceto em algumas atividades específicas (como construção civil, advocacia, segurança e limpeza). Na sua declaração de IRPF, você informará o valor bruto do pró-labore recebido e o total pago de INSS. Isso ajuda a reduzir o imposto devido. Contribuir com o INSS pelo pró-labore garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros direitos previdenciários.
Em resumo, pró-labore aumenta sua renda tributável no IRPF e tem custo previdenciário. Por isso, muitos empreendedores fixam um valor de pró-labore relativamente baixo (compatível com suas atividades, mas não exagerado), preferindo retirar o restante dos ganhos como distribuição de lucros, que é isenta de IR. Não existe uma porcentagem fixa por lei para pró-labore; deve ser um valor razoável pelo trabalho do sócio. Você pode, por exemplo, estipular um pró-labore mensal de R$2.000 ou R$3.000 e o restante do lucro apurado retirar como dividendo, conforme veremos a seguir.
2. Distribuição de lucros (dividendos da empresa)
A distribuição de lucros corresponde ao repasse, aos sócios, do lucro apurado na empresa após o pagamento das despesas e tributos devidos pela PJ. No Brasil, lucros e dividendos distribuídos são isentos de Imposto de Renda na pessoa física (regra vigente desde a Lei 9.249/95). Isso significa que você não paga IR sobre os lucros recebidos da sua empresa, e esses valores devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis em sua DIRPF. Além disso, não há contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros – diferentemente do pró-labore, dividendos não têm INSS, pois não são considerados remuneração por trabalho, e sim retorno do capital investido/risco do negócio.
Contudo, para que a distribuição de lucros seja totalmente isenta e legítima, é preciso seguir algumas regras:
- Lucro contábil: A empresa precisa ter lucro evidenciado nas demonstrações contábeis (balanço/DRE). Não se pode distribuir mais do que a empresa efetivamente lucrou no ano (ou períodos acumulados), sob pena de o excesso ser desqualificado pela fiscalização (excesso poderia ser considerado remuneração disfarçada). Portanto, mantenha sua contabilidade em dia e siga as orientações sobre cálculo do lucro presumido para distribuição isenta.
- Pró-labore x 100% lucros: A legislação não obriga um valor mínimo de pró-labore, mas é recomendável haver equilíbrio. Se uma empresa distribui lucros muito altos sem nenhum pró-labore aos sócios que trabalham nela, isso pode chamar a atenção. O ideal é ter um pró-labore condizente (mesmo que baixo) e então distribuir o restante como lucro. Essa estratégia é comum e legal, pois aproveita a isenção dos dividendos.
- Como declarar lucros isentos: embora isentos de IR, os lucros distribuídos devem ser informados na sua declaração anual na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo específico de “valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados” (para empresas do simples nacional) e “lucros e dividendos” (para lucro presumido). Você informará o valor total recebido no ano de 2024 a título de lucros. Exemplo: Sua empresa lucrou e distribuiu R$100.000 para você em 2024. Esse valor entra integralmente em rendimentos isentos (e não será somado aos tributos, mas compõe o relatório de rendas). No programa do IRPF, existe um campo específico para lucros/dividendos recebidos de PJ — é lá que irá esse número, de acordo com a informação que constar no seu informe de rendimentos.
Resumindo: Pró-labore é obrigatório para remunerar o trabalho do sócio (evitando problemas com fisco e INSS) e é tributado (IR e INSS); já os lucros são uma forma de remuneração isenta de IR e sem INSS, limitada ao lucro real da empresa. A combinação inteligente dos dois permite otimizar legalmente os impostos: mantém-se um pró-labore dentro do razoável e retira-se o restante via distribuição de lucros, aproveitando a isenção.
Passo a Passo Prático para Preencher a Declaração| IRPF 2025 (ano-base 2024)
Vamos imaginar um cenário prático:
Em 2024, sua empresa faturou R$120.000 de clientes internacionais e você recebeu usando a TechFX como PJ. Você recebeu na sua Pessoa Física (PF):
- Pró-labore: R$36.000 no ano (R$3.000/mês).
- Lucros distribuídos: R$60.000 no ano.
Veja agora como declarar esses valores na sua declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física:
Passo 1: Tenha em mãos os informes da sua empresa
Antes de começar, pegue com sua contabilidade os seguintes dados:
- Informe de rendimentos com o total do pró-labore pago em 2024 (com valores de INSS e IR retidos, se houver).
- Informe de rendimentos com total dos lucros distribuídos em 2024.
Passo 2: Declare seu pró-labore (tributável)
No programa do IRPF:
- Vá à seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Adicione uma nova fonte pagadora, preenchendo:
- CNPJ da sua empresa;
- Nome empresarial;
- Valor total do pró-labore (ex.: R$36.000);
- Informe o valor de INSS retido (ex.: aproximadamente R$3.960 no ano, 11% sobre 36.000);
- Informe o IR retido, se houver (nesse exemplo, provavelmente não há retenção).
Pronto! O pró-labore já está declarado.
Passo 3: Declare os lucros recebidos (isentos)
Agora, vamos informar os lucros distribuídos pela empresa:
- Vá até a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Adicione um novo item com o código referente a “lucros e dividendos recebidos” ou “valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados”
- Informe novamente CNPJ e nome da empresa;
- Declare o valor recebido em lucros: ex. R$60.000.
Passo 4: Informe sua participação societária (Bens e Direitos)
Na seção “Bens e Direitos”:
- Adicione um novo item com o código Quotas ou quinhões de capital;
- Preencha o CNPJ e nome da empresa;
- Declare o valor que você investiu como capital (ex.: R$1.000). Se já declarou antes, repita o valor.
Dica: Muita gente esquece de lançar lucros isentos, por achar que “se é isento não precisa declarar” – mas precisa sim, na parte de rendimentos isentos!
Obs.: Não precisa declarar saldo da conta internacional da empresa (PJ) aqui. Essa conta é patrimônio da empresa e já está registrada na contabilidade dela, não na sua PF.
Passo 5: Conferência final e envio
Após preencher esses itens:
- Confira o Resumo da Declaração no programa;
- Verifique se há imposto a pagar ou restituir;
- Envie a declaração e guarde o recibo.
E se eu tiver dinheiro na minha conta PF no exterior?
Caso você, pessoa física, tenha mantido saldo em moeda estrangeira ou conta fora do país em 31/12/2024, é preciso declarar esse bem. Na ficha “Bens e Direitos”, adicione um novo item. Selecione o grupo e código adequados. Preencha a Discriminação com os detalhes da conta: banco ou instituição, número da conta, país, moeda e qualquer outra observação. Em situação em 31/12/2023 você coloca o saldo em reais dessa conta no final de 2023. Em Situação em 31/12/2024, informe o saldo em moeda estrangeira convertido em reais pela cotação de 31/12/2024.
Importante: como visto anteriormente, se essa conta for da empresa (PJ), você não declara aqui no seu IRPF. Mas se for conta pessoal, declare conforme instruído.
- E quanto à variação cambial? Note que do saldo em moeda estrangeira podem surgir ganhos ou perdas cambiais quando convertidos para reais de um ano para outro. A Receita considera que a variação positiva de depósitos não remunerados em moeda estrangeira configura um rendimento isento (acréscimo patrimonial não tributável). Ou seja, se você manteve dólares guardados, a valorização deles frente ao real não paga imposto, mas deve ser declarada como rendimento isento. No exemplo, suponha que em 2024 você depositou US$5.000 quando o dólar estava a R$5,00 (teria valorado R$25.000) e em 31/12/2024 estava R$5,20 (saldo R$26.000). Há um ganho de R$1.000 pela oscilação cambial. Esse ganho pode ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha de “outros” especificando “Variação cambial de depósito em moeda estrangeira – conta não remunerada”. É recomendável lançar esse ganho isento para justificar o aumento de patrimônio. No caso, R$1.000 isento por variação cambial.
É bom lembrar! entregue sua declaração dentro do prazo (até 30 de maio). Guarde o recibo de entrega e mantenha seus comprovantes organizados por pelo menos 5 anos, que é o período em que a Receita pode verificar suas informações.
Dúvidas Comuns
Preciso declarar o saldo da minha conta internacional em 31/12, mesmo sendo PJ?
Depende de quem é o titular da conta no exterior e se havia saldo a declarar. Na declaração de pessoa física (IRPF) você deve informar bens e direitos particulares seus. Se a conta no exterior está em nome da empresa (PJ), e não no seu CPF, então ela não entra na sua declaração pessoal – quem prestará contas desse ativo é a contabilidade da empresa. Nesse caso, você como pessoa física declarará apenas sua participação na empresa (quota societária) e os rendimentos que recebeu dela (pró-labore, lucros etc.), mas não precisa listar os saldos bancários da PJ.
Por outro lado, se a conta internacional estiver em seu nome pessoal (CPF), aí sim, precisa verificar o saldo em 31/12. Tendo saldo superior a um valor mínimo (praticamente qualquer saldo positivo relevante deve ser declarado – a Receita exige declarar moedas estrangeiras guardadas cuja soma exceda aproximadamente R$140,00, inclua a conta na ficha de Bens e Direitos. Informe os dados da conta (banco, país, tipo de moeda) e o saldo em Reais na data de 31/12, convertido pela cotação de venda PTAX de 31/12/2024. Caso realmente não haja saldo (R$0) nessa data, não há o que declarar.
Exemplo: Carlos é dono da empresa Carlos Tech Ltda e tem também uma conta pessoal no exterior. Todos os pagamentos dos clientes chegam numa conta em nome da empresa (PJ) lá fora, e Carlos depois envia para o Brasil. No IRPF de Carlos, ele não vai listar a conta da empresa como bem, pois está em nome da PJ. Ele vai declarar apenas a posse da empresa (no campo de quotas societárias) e os rendimentos que recebeu dela. Agora, se Carlos tivesse, por exemplo, uma conta pessoal no exterior com US$5.000 de saldo em 31/12, ele deveria incluí-la em Bens e Direitos, converter esses US$5k pelo dólar PTAX de 31/12/2024 e informar o valor em reais. Se essa conta pessoal estivesse zerada na virada do ano, ele não precisaria incluí-la.
Na TechFX, posso deixar os valores recebidos no exterior e converter para reais em uma data diferente do recebimento original. Como isso impacta minha declaração (PJ e IRPF)?
Sim, na TechFX você pode aproveitar uma cotação mais favorável, convertendo os valores para reais em uma data diferente do recebimento original no exterior.
Impactos importantes:
- Para sua empresa (PJ):
A receita deve ser contabilizada com base na cotação oficial do Banco Central (PTAX) na data em que o valor ficou disponível no exterior. A conversão posterior (transferência em outra data) gerará uma variação cambial (ganho ou perda financeira), que será registrada contabilmente pela empresa. - Para sua declaração de IR Pessoa Física (IRPF):
Não há impacto direto. Você sempre declarará os valores em reais exatamente como recebidos da empresa (pró-labore ou lucros), sem necessidade de realizar nenhuma conversão adicional.
Dica extra:
Mantenha os comprovantes das operações cambiais feitas pela TechFX para maior tranquilidade contábil e fiscal.
Como cliente da TechFX, tenho que declarar algo específico?
Não há nenhuma categoria especial na declaração só por usar a TechFX – você deverá declarar normalmente os rendimentos e saldos, como faria com qualquer outra plataforma de câmbio. A TechFX é um intermediário que ajuda a trazer o dinheiro do exterior para sua conta no Brasil com agilidade e boa cotação, mas do ponto de vista do Imposto de Renda, o que importa são os valores que você recebeu e converteu, e não a plataforma em si. Portanto, não existe um campo “TechFX” ou obrigação extra exclusiva para nossos clientes.
Outras dúvidas relevantes:
- Preciso pagar Carnê-Leão mensal nesses recebimentos?
Não, desde que você esteja de fato operando via PJ. O Carnê-Leão (pagamento mensal obrigatório de IR) incide sobre rendimentos recebidos como pessoa física de fontes no exterior. Mas se você abriu uma empresa e emite notas por ela, o dinheiro que vem do exterior é faturamento da PJ (tributado no âmbito da empresa, por exemplo pelo Simples Nacional). Nesse caso, você não paga carnê-leão como PF sobre esses valores – em vez disso, irá declarar no IRPF apenas o pró-labore e os lucros que a sua empresa repassou para você (veremos adiante). - Preciso declarar minha empresa (PJ) na declaração de PF?
Sim. Todo sócio ou titular de empresa deve declarar sua participação societária como parte do patrimônio. Na ficha “Bens e Direitos” do IRPF, inclua um item referente às quotas ou ações da sua empresa. Informe o CNPJ da PJ, a quantidade de quotas/ações e o valor de custo (normalmente o valor do capital social que você integralizou ou o valor de aquisição das cotas). Esse registro é importante para justificar de onde vêm seus ganhos (afinal, você recebe pró-labore e lucros por ser dono dessa empresa). Mas atenção: não confunda – aqui você declara apenas o valor do investimento na empresa. Os saldos bancários, receitas e dívidas da PJ não entram na sua declaração pessoal, pois pertencem à pessoa jurídica. - Existe algum limite de valor recebido do exterior isento de imposto ou de declaração?
Não há isenção automática baseada apenas no valor recebido. Qualquer renda vinda do exterior, por menor que seja, deve ser considerada na sua tributação (diretamente via carnê-leão se PF, ou via regime de empresa se PJ). No seu caso como PJ, a empresa pode ter isenção de alguns tributos (por exemplo, exportação de serviços é isenta de ISS em muitas localidades e de PIS/COFINS pela legislação federal, incentivando exportações). Mas isso impacta a PJ, não o IRPF. Para a declaração anual, o que importa é se você teve rendimentos que o obrigam a declarar. Normalmente, se você foi sócio de empresa e teve qualquer distribuição de lucros ou pró-labore, já precisará entregar a declaração (pois os rendimentos provavelmente ultrapassam os mínimos). A Receita Federal orienta que qualquer valor acima de R$30.000 recebido do exterior seja informado – o que, na prática, já acontecerá na sua declaração de ajuste anual. E lembrando: rendas tributáveis anuais acima de R$33.888,00 tornam a declaração obrigatória, assim como rendimentos isentos acima de R$200.000,00.
Recomendações e Melhores Práticas
Para finalizar, seguem algumas dicas gerais que podem ajudar profissionais PJ que recebem do exterior a evitar erros comuns e a otimizar dentro da legalidade seus impostos:
- Conte com uma contabilidade de confiança: As regras de tributação internacional podem ser complexas. Ter uma contabilidade de confiança acompanhando sua empresa é essencial. Ela auxiliará na apuração correta do lucro, no cálculo de impostos do Simples (ou Lucro Presumido/Real) e na emissão dos informes de pró-labore e dividendos. Além disso, poderá orientá-lo em obrigações como Carnê-Leão (se um dia precisar), declaração de capitais no exterior, etc. Investir em assessoria contábil é especialmente importante se você mantém estruturas mais complexas (como conta PJ no exterior, investimentos lá fora em nome da empresa, etc.). Uma boa contabilidade garante que até em caso de fiscalização tudo esteja em ordem. Indicamos a
- Mantenha o registro de todas as operações internacionais: Nunca caia na tentação de “não declarar” algum recebimento externo achando que a Receita não vai saber. Com acordos internacionais de troca de informações bancárias (CRS, FATCA), o Fisco brasileiro pode ter acesso a dados de contas no exterior vinculadas a brasileiros. Além disso, as entradas de remessas via bancos e plataformas legalizadas são reportadas. Logo, declare tudo que for devido. Omissão de rendimentos do exterior pode gerar multa pesada e outros problemas. Utilize as ferramentas digitais a seu favor: hoje é possível controlar mensalmente seus recebimentos, seja via sistemas de gestão, seja planilhas, para chegar no fim do ano com tudo organizado (Guia 2025: Como Receber do Exterior com Segurança e Economia).
Por fim, lembre-se: declarar corretamente não só evita problemas como lhe dá tranquilidade para focar no seu trabalho. Com uma estrutura bem montada, você consegue pagar o mínimo de imposto necessário, de forma legal – exatamente o espírito de ser PJ prestador de serviços para o exterior: aproveitar a carga tributária reduzida e a autonomia financeira (Guia 2025: Como Receber do Exterior com Segurança e Economia). Siga este guia, consulte profissionais quando precisar e boa sorte nas suas declarações!
Outras Referências: