Como funciona a tributação para serviços tech?

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Conseguir uma vaga para prestar serviços de tecnologia no exterior, além da experiência com times internacionais, costuma trazer muitos benefícios financeiros também.

Muitos desenvolvedores já aproveitam esta oportunidade ou estão se preparando para dar início a este modelo de trabalho.

E se você está pensando que apenas a diferença de valores entre o real e as moedas estrangeiras mais fortes já é, por si só, muito atrativa, ainda pode considerar a diferença do recolhimento de impostos dos seus recebimentos.

Escolhendo abrir a sua empresa e prestar serviço para o exterior como PJ, você deixará os prováveis 27,5% de imposto de renda que pagaria sobre seus recebimentos como pessoa física, para um percentual explicitamente menor do que esse.

Na faixa de faturamento médio dos recebimentos por este tipo de serviço, a tributação da PJ já seria mais atrativa. Contudo, ao prestar serviços para o exterior e receber seus pagamentos em moeda estrangeira, você ainda recebe benefícios do governo pelo desenvolvimento econômico importante que seu trabalho está gerando.

Moeda forte, tributação menor e benefícios fiscais. Um cenário bem interessante!

A maioria das empresas abertas para este tipo de serviço iniciam suas atividades declarando seus impostos através do Simples Nacional.

Dentro do simples, você pode escolher atividades que estão dentro do Anexo III. As atividades incluídas neste Anexo estipulam uma tributação inicial de 6% sobre os pagamentos recebidos, para um faturamento anual de até 180 mil reais.

Está alíquota evolui à medida que seu faturamento anual evolui. Para exemplificar, vamos considerar um prestador de serviços que fatura dentro desse limite.

Falamos que sobre esta alíquota existem alguns benefícios fiscais, que ainda vão reduzir esse percentual, certo? Quais são eles?

Benefícios fiscais para exportação de serviços para o exterior

Isenção de ISS

Sempre que houver a prestação de serviços por uma empresa brasileira, para um contratante no exterior, desde que o resultado do serviço seja aplicado também no exterior, haverá a isenção do ISS.

Assim, a alíquota inicial do Simples Nacional que é de 6%, considerando o anexo III (no caso de desenvolvedores, com fator R acima de 28%), é reduzida em 2%. Passando a ser 4%.

Isenção de PIS e Cofins

Além da redução do ISS, havendo a entrada de divisas no país, o PIS e o COFINS, que compõem o Simples Nacional, serão zerados devido a não incidência deles neste tipo de operação.

Assim, além da redução de 2% referente ao ISS, teremos uma redução de mais 0,94%.

Ou seja, de forma simples e direta, considerando a faixa 1 do Simples Nacional (faturamento anual de até 180 mil reais) no Anexo III, a atividade de desenvolvimento de sistemas, ao ser prestada para uma empresa no exterior, terá uma carga tributária efetiva de 3,05%.

Quase a metade do imposto cobrado originalmente, caso você não fosse exportador de serviços. E praticamente 9x menor do que a tributação que teria se prestasse serviços como pessoa física dentro do Brasil.

À medida que você aumentar seu faturamento anual, esta alíquota naturalmente irá crescer. Sendo assim, é importante ficar atento se faz sentido continuar recolhendo seus tributos pelo Simples Nacional.

Para que nível de faturamento vale a pena verificar isso?

Melhor enquadramento tributário

A Arithmos, contabilidade digital parceira da TechFX, está de portas abertas para conversar com você e te orientar sobre a melhor forma de recolher tributos para a sua empresa.

Segundo eles, se você tem um faturamento mensal de até 40 mil mensais, vale com toda certeza ficar no Simples Nacional.

Entre 40 e 60 mil mensais, é preciso comparar caso a caso. Acima deste valor, recomendamos o Lucro Presumido.

Por isso, é de extrema importância que converse sempre com um contador que entenda da sua atividade e que lhe entregue o suporte e as orientações necessárias para que você pague o mínimo possível de impostos.